STF garante benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho para se recuperar das agressões. A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16) e valida dispositivos da Lei Maria da Penha.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência doméstica deve ter assegurado um benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com o seu vínculo com a seguridade social, garantindo proteção financeira durante o período de afastamento.

A Lei Maria da Penha já prevê que a Justiça assegure a manutenção do vínculo empregatício da vítima por até seis meses. Com o entendimento do STF, ficou definido como se dará o pagamento nesse período.

Como funcionará o benefício

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS.

No caso das mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem vínculo empregatício formal, o benefício será pago integralmente pelo instituto.

Já as mulheres que não são seguradas do INSS poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada a ausência de outros meios de subsistência. Nesses casos, caberá à Justiça verificar a situação de vulnerabilidade econômica da vítima.

Pedido feito pela Justiça

De acordo com a decisão, a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já fazem parte dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha.

O STF também definiu que a Justiça Federal será competente para julgar ações regressivas movidas pelo INSS, com o objetivo de cobrar dos agressores os valores gastos com o pagamento dos benefícios concedidos às vítimas.

A decisão reforça a proteção social às mulheres vítimas de violência doméstica e amplia o alcance das garantias previstas na legislação, assegurando condições mínimas para que possam se afastar do trabalho sem perder a renda durante o período de recuperação.

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