PRF flagra motorista de transporte escolar sem curso obrigatório em Campina Grande

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba flagrou, na tarde da última terça-feira (16), um caso de exercício irregular da profissão envolvendo um motorista de transporte escolar, no município de Campina Grande. A ação ocorreu por volta das 17h50, no km 143 da BR-230.

Durante fiscalização do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte (GFT), os agentes abordaram um ônibus escolar do Programa Caminho da Escola, modelo VW/NEOBUS 15.190 ESC. O veículo era conduzido por um homem de 53 anos, que se identificou como motorista profissional e seguia para abastecimento com o objetivo de retomar o serviço de transporte de estudantes na região.

Ao consultar os sistemas integrados da PRF, os policiais constataram que o condutor não possuía o Curso Especializado de Transporte Escolar (CETE), exigido pela legislação para a condução desse tipo de veículo. De acordo com os artigos 136 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 789/2020 e nº 985/2022, a qualificação específica é obrigatória em todo o território nacional.

Segundo a PRF, a ausência do curso compromete a segurança viária e coloca em risco a integridade dos estudantes que utilizam o transporte escolar. Diante da irregularidade, a conduta foi enquadrada como contravenção penal, conforme o artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que trata do exercício de profissão sem o cumprimento das exigências legais.

Como medidas administrativas e legais, a PRF lavrou o auto de infração de trânsito correspondente e confeccionou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O motorista foi devidamente cientificado e assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal quando for intimado para responder pelo caso.

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