Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a nova portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o país. A medida, que passou a valer após 90 dias da publicação no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) e tem como principal objetivo garantir que o valor pago pelo hóspede corresponda a 24 horas de hospedagem.
A nova regulamentação se aplica a hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis devidamente registrados sob CNAE e traz mudanças relevantes na forma como a diária é calculada e informada ao consumidor, reforçando direitos e padronizando práticas no setor turístico.
De acordo com a portaria, a diária passa a ser oficialmente definida como um período de 24 horas, devendo assegurar ao hóspede no mínimo 21 horas efetivas de uso da acomodação. O tempo restante, de até três horas, poderá ser utilizado pelo estabelecimento exclusivamente para limpeza, higienização e organização do quarto, sem cobrança adicional.
“O preço da diária, a ser cobrado pelos meios de hospedagem, para locação de suas unidades habitacionais, corresponde ao período de vinte e quatro horas”, diz o texto do documento, em conformidade com o artigo 23 da Lei Geral do Turismo.
Combate a abusos no setor
A mudança atende a uma série de denúncias de consumidores que relataram práticas abusivas, como estadias curtas cobradas como diária integral, especialmente quando o hóspede faz check-in no fim do dia e é obrigado a deixar o quarto logo pela manhã seguinte.
Apesar da padronização da diária, os estabelecimentos continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que essas informações sejam claras, antecipadas e acessíveis ao consumidor. Os horários devem constar no site oficial do hotel, nas plataformas de reserva, no voucher ou no momento da contratação.
Registro digital do hóspede
A portaria também determina a obrigatoriedade do registro eletrônico do hóspede por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), substituindo o preenchimento manual em papel. A medida permite a adoção de pré-check-in on-line, uso de QR Code ou links digitais, reduzindo filas e a burocracia na recepção.
Exceções
As novas regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por temporada, como casas e apartamentos ofertados em plataformas digitais, ficando restritas aos meios de hospedagem formalmente cadastrados.
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