O Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira (9), o Decreto nº 12.773/2025, que atualiza e aprimora a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. A norma reforça garantias já previstas no decreto de outubro e amplia o público atendido, incluindo crianças de 0 a 3 anos. A política assegura o direito à educação especial inclusiva para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, sempre com base na igualdade de oportunidades.
O decreto mantém como princípio a inclusão em classes e escolas comuns, com apoio adequado para participação, permanência e aprendizagem. A atualização também explicita que instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas em educação especial, podem ofertar essa modalidade. Além disso, reafirma a distribuição de recursos do Fundeb conforme prevê a legislação.
Entre os avanços anunciados, está o aumento da carga horária de formação dos profissionais que atuam no atendimento educacional especializado (AEE) e do apoio escolar. Professores do AEE deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica de no mínimo 360 horas. Já os profissionais de apoio escolar precisarão de formação de nível médio e carga específica de 180 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta dessa capacitação.
O decreto também deixa mais claro o papel do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI), que orientam o trabalho em sala comum, no AEE e nas ações colaborativas entre equipes escolares e outros setores. A oferta de profissional de apoio será definida por estudo de caso, independentemente de laudo médico.
As mudanças reafirmam o compromisso do governo com a inclusão, alinhadas à Constituição, à LDB, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
