João Pessoa autoriza presença de capelães voluntários nas escolas da rede municipal

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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou uma lei que autoriza a atuação de capelães voluntários, como padres, pastores e líderes religiosos, nas escolas municipais da Capital. A legislação, de autoria do vereador Carlão Pelo Bem, foi publicada no Diário Oficial e prevê que o atendimento seja opcional e não interfira no processo pedagógico das unidades de ensino.

De acordo com o texto, os capelães poderão oferecer suporte emocional, aconselhamento espiritual e atividades que promovam o bem-estar psicológico de estudantes e funcionários. A atuação deverá respeitar a liberdade religiosa e os valores individuais de cada pessoa, sem caráter obrigatório ou evangelizador.

A presença desses voluntários ocorrerá durante o horário escolar, conforme solicitação da instituição e sob coordenação da gestão escolar. A Secretaria Municipal de Educação (SEDEC) será responsável por supervisionar e organizar o serviço.

Critérios para atuação

Para ser credenciado como capelão voluntário, o interessado deverá:

• comprovar vínculo mínimo de cinco anos com instituição religiosa reconhecida no município;

• atuar de forma gratuita e voluntária;

• seguir orientações e diretrizes da Secretaria de Educação e Cultura, quando necessário;

• atuar de acordo com a demanda de cada escola.

A medida busca ampliar ações de acolhimento no ambiente escolar, oferecendo apoio emocional e espiritual para alunos e servidores que desejarem, sem substituição das políticas pedagógicas ou profissionais especializados já em atuação na rede.

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