O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) uma lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, eleva em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes, com destaque para casos de estupro de vulnerável com resultado morte, que agora pode chegar a 40 anos de detenção.
A legislação prevê aumento de pena em várias modalidades de crime sexual, incluindo estupro, exploração, corrupção de menores e divulgação de material envolvendo violência sexual. Veja as principais alterações:
Novas penas estabelecidas pela lei:
• Estupro de vulnerável: passa de 8–15 anos para 10–18 anos;
• Estupro de vulnerável com lesão grave: de 10–20 anos para 12–24 anos;
• Estupro de vulnerável com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos;
• Corrupção de menores: de 2–5 anos para 6–14 anos;
• Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2–4 anos para 5–12 anos;
• Exploração sexual de menor: de 4–10 anos para 7–16 anos;
• Oferecer, vender ou transmitir cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos;
• Descumprir decisão judicial: de 3 meses–2 anos para 2–5 anos.
Monitoramento e coleta de DNA passam a ser obrigatórios
Além do aumento de penas, a nova legislação determina que condenados por crimes sexuais contra vulneráveis ou contra mulheres sejam submetidos ao monitoramento eletrônico ao deixarem o sistema prisional. O objetivo é permitir maior controle após o cumprimento da pena e reduzir a reincidência.
Outra novidade é a coleta obrigatória de material genético (DNA) de investigados e condenados por esses crimes, que será inserido em banco nacional para auxiliar na identificação de autores e elucidação de casos.
As mudanças alteram dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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