Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

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A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O benefício, destinado a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS.

Para quem não trabalhou durante todo o ano, o valor é proporcional aos meses de serviço prestado. A segunda parcela, que inclui os descontos legais, deve ser depositada até 20 de dezembro.

Segundo o Dieese, o 13º deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim do ano.

Pagamento antecipado devido ao calendário

A legislação determina que o depósito da primeira parcela seja feito até 30 de novembro. Como a data cairá em um domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil, que é sexta-feira (28).

As empresas podem pagar o benefício em parcela única, mas não há consenso jurídico sobre o prazo máximo nesse formato. Especialistas, como os do IOB, recomendam que o pagamento integral ocorra ainda em novembro. Também é permitido que o 13º seja pago junto às férias ou ao mês de aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público.

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, medida adotada desde 2020.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao benefício:

• Trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);

• Servidores públicos;

• Aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos públicos.

Não têm direito:

• Beneficiários do Bolsa Família;

• Pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);

• Trabalhadores informais, autônomos e estagiários.

Trabalhadores afastados por doença recebem 13º proporcional: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento referente ao auxílio-doença.

Como é calculado o 13º salário?

Para quem ingressou na empresa até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale exatamente à metade do salário-base, somada à média de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outras verbas habituais.

Para quem foi contratado após 18 de janeiro, o valor é proporcional. Meses com ao menos 15 dias trabalhados entram na conta.

O cálculo leva em consideração:

• salário base;

• média anual de adicionais e comissões;

• remuneração variável (no caso de vendedores e comissionados).

A base da primeira parcela é o salário do mês anterior ao pagamento, ou seja, o de outubro, quando o depósito é feito em novembro.

Pagamento para trabalhadores domésticos

Empregadores devem lançar o 13º no eSocial doméstico. Veja o passo a passo:

1. Acessar o site do eSocial doméstico com login Gov.br;

2. Ir ao menu “Folha de Pagamento” e abrir a folha de novembro;

3. Emitir o recibo da primeira parcela e o DAE correspondente;

4. A guia DAE do 13º integral será gerada na folha de dezembro.

Diaristas que trabalham até dois dias por semana não têm direito ao 13º.

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