A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, adiar para 31 de março de 2026 o prazo para que a União e a Anvisa regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos. O adiamento atendeu a um pedido da AGU, que alegou necessidade de mais tempo para concluir a minuta que vai tratar da importação, cultivo e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
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Segundo a AGU, o processo envolve uma equipe multidisciplinar e etapas de validação complexas, o que inviabilizou o cumprimento do prazo anterior, encerrado em 30 de setembro. A relatora, ministra Regina Helena Costa, reconheceu o caráter estrutural do tema e afirmou que não houve má-fé da União ou da Anvisa, mas dificuldades técnicas que justificam a postergação.
O caso está sendo analisado em um Incidente de Assunção de Competência (IAC), cujo resultado vincula as demais instâncias da Justiça. Em decisão anterior, o STJ definiu que a Lei de Drogas não alcança espécies de cannabis com baixo teor de THC, permitindo a importação de sementes para produção de derivados medicinais, como o canabidiol.
A regulamentação é necessária para viabilizar o cultivo, industrialização e comercialização de produtos derivados da planta no Brasil, incluindo o cânhamo industrial, que tem aplicações medicinais e em setores como o têxtil.
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