O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria nesta quarta-feira (15) para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que instituiu o novo Plano Diretor de João Pessoa. A norma flexibilizava regras urbanísticas da capital, incluindo alterações na Lei do Gabarito, que define os limites de altura para construções na faixa litorânea.
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O relator do caso, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, considerou que a lei representa retrocesso ambiental e compromete a preservação da orla, podendo ainda abrir espaço para a legalização de empreendimentos irregulares. Ele defendeu que a área litorânea da capital exige um regime jurídico mais protetivo e alertou para o risco de mudanças legislativas usadas para validar obras já realizadas de forma irregular.
Beltrão Filho também criticou a tentativa de justificar as alterações como pequenas, ressaltando que esse tipo de argumento pode incentivar o poder público a regularizar o que está errado. O magistrado afirmou que a proteção da orla é uma obrigação constitucional, dada sua relevância ecológica, cultural e turística.
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que apontou “retrocesso inaceitável” nas regras de ocupação da orla. Já a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e entidades do setor da construção civil defenderam a legalidade da lei, alegando que ela estimula o desenvolvimento e garante segurança jurídica a novos empreendimentos.
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