TJPB suspende lei que prevê o acesso de personal trainer nas academias

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Foto: reprodução
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O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar para suspender a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa, que dispõe sobre o acesso dos profissionais de educação física (“personal trainer”) particulares às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes.

De acordo a lei, os usuários das academias de ginástica, poderiam ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional, os quais teriam livre acesso para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, sem quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos, desde que respeitassem as disciplinas e o regulamento interno das academias de ginástica. Dispõe, ainda, a lei, que as academias não poderiam cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

“A lei ora impugnada ao definir a proibição de taxa aos profissionais que trabalham como “personal trainer” nas suas academias, estão tratando de direito privado, bem como sobre trabalho e condições para o exercício profissional, de maneira que o assunto é de interesse da União, afastando-se a tese de interesse local do município, não havendo dúvida que a norma é inconstitucional e o município se excedeu na sua competência legislativa suplementar”, destaca o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior – relator do processo.

O Sindicato das academias e demais empresas de prática esportiva da Paraíba, questionou a lei em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a alegação de que essa decisão seria de competência e uma atribuição do Governo Federal ou estadual e não dos municípios.

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