Os microempreendedores individuais que desejam começar o ano com as obrigações em dia já podem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. O envio da DASN-Simei está liberado pela Receita Federal desde o dia 1º de janeiro e segue aberto até 31 de maio de 2026.
A entrega do documento é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, independentemente do valor faturado. Por meio da declaração, o microempreendedor informa à Receita o total da receita bruta obtida no ano anterior. Mesmo quem não registrou nenhum faturamento em 2025 precisa fazer o procedimento para manter a regularidade cadastral.
A DASN-Simei também deve ser apresentada por empreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é necessário declarar os rendimentos obtidos no período em que o MEI esteve em funcionamento, antes do encerramento das atividades.
Penalidades por atraso
Quem perder o prazo estará sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 50, e o boleto para pagamento é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração fora do período regular. Se a quitação ocorrer em até 30 dias, a multa cai pela metade, ficando em R$ 25.
Limite de faturamento
O limite anual de receita do MEI permanece fixado em R$ 81 mil. Os microempreendedores que ultrapassaram esse teto em 2025 precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade empresarial e passar a recolher tributos pelo regime do Simples Nacional.
Retificação de dados
Caso o MEI cometa erro ao preencher a declaração, é possível fazer a correção. Basta acessar novamente o sistema da DASN-Simei, selecionar o ano-exercício e escolher a opção retificadora. Após o novo envio, o recibo atualizado deve ser impresso e guardado.
Imposto de Renda pessoa física
Além da declaração do Simei, o microempreendedor deve verificar se está obrigado a apresentar também o Imposto de Renda como pessoa física. A necessidade depende do enquadramento nas regras gerais do IR. Tradicionalmente, essa declaração começa a ser enviada a partir de março.
Como fazer a DASN-Simei
O procedimento é totalmente on-line e simples. O interessado deve acessar o portal da declaração, informar o CNPJ, selecionar o ano de referência, preencher o valor da receita bruta total, indicar se houve empregados e confirmar os dados para transmissão.
Esclarecimentos
A DASN-Simei é a obrigação anual em que o MEI comunica formalmente seu faturamento à Receita Federal. Ela garante a manutenção da empresa regular e é exigida inclusive para quem encerrou o MEI recentemente ou não teve movimentação financeira.
