Os atletas que participam de corridas de rua na Paraíba não precisarão mais apresentar atestado médico para disputar provas de longa distância. A mudança está prevista na Lei nº 14.592/2026, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.
A nova legislação altera a norma aprovada em maio deste ano e retira a exigência do laudo médico, emitido há no máximo seis meses, para corredores inscritos em provas de meia maratona e maratona.
Termo de responsabilidade passa a ser obrigatório
Com a nova redação da lei, os organizadores de eventos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deverão solicitar apenas a assinatura de um termo de responsabilidade pelos participantes.
No documento, os atletas deverão declarar que estão cientes dos riscos inerentes à prática esportiva e que foram orientados sobre a importância de realizar uma avaliação médica antes da competição.
Lei reforça medidas de segurança nas provas
Apesar da retirada da obrigatoriedade do atestado médico, a legislação mantém e amplia as exigências relacionadas à segurança dos eventos.
Os organizadores passam a ser obrigados a disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA), além de ambulâncias equipadas e equipes médicas compatíveis com o porte de cada prova.
Alteração foi publicada no Diário Oficial
A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, que altera a Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano.
A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita do Governo do Estado.
