Paraíba deixa de exigir atestado médico para participação em corridas de rua

Nova lei substitui a obrigatoriedade do laudo médico por termo de responsabilidade e reforça medidas de segurança para provas com percursos a partir de 15 quilômetros.

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Foto: Sérgio Lucena
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Os atletas que participam de corridas de rua na Paraíba não precisarão mais apresentar atestado médico para disputar provas de longa distância. A mudança está prevista na Lei nº 14.592/2026, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

A nova legislação altera a norma aprovada em maio deste ano e retira a exigência do laudo médico, emitido há no máximo seis meses, para corredores inscritos em provas de meia maratona e maratona.

Termo de responsabilidade passa a ser obrigatório

Com a nova redação da lei, os organizadores de eventos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deverão solicitar apenas a assinatura de um termo de responsabilidade pelos participantes.

No documento, os atletas deverão declarar que estão cientes dos riscos inerentes à prática esportiva e que foram orientados sobre a importância de realizar uma avaliação médica antes da competição.

Lei reforça medidas de segurança nas provas

Apesar da retirada da obrigatoriedade do atestado médico, a legislação mantém e amplia as exigências relacionadas à segurança dos eventos.

Os organizadores passam a ser obrigados a disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA), além de ambulâncias equipadas e equipes médicas compatíveis com o porte de cada prova.

Alteração foi publicada no Diário Oficial

A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, que altera a Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano.

A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita do Governo do Estado.

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