Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera uma legislação federal em vigor desde 1973. O objetivo é ampliar o acesso da população a medicamentos, aproveitando o grande fluxo de consumidores nesses estabelecimentos.
De acordo com a nova lei, a venda de medicamentos não poderá ocorrer junto aos produtos comuns. Os supermercados deverão garantir um espaço físico exclusivo para a atividade farmacêutica.
Entre as exigências estão:
- Separação da área de farmácia dos demais setores
- Cumprimento de normas de temperatura, ventilação e iluminação
- Possibilidade de gestão própria ou parceria com drogarias licenciadas
- Proibição de venda de medicamentos fora do espaço delimitado
A legislação também determina a presença obrigatória de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Para medicamentos de controle especial, a entrega ao consumidor deverá seguir regras específicas, incluindo o uso de embalagens lacradas quando necessário.
Lei amplia vendas digitais e delivery
Outro ponto da nova legislação é a autorização para que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para venda de medicamentos e serviços de entrega.
A medida vale tanto para estabelecimentos tradicionais quanto para os instalados dentro de supermercados, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.
A mudança busca modernizar o setor e facilitar o acesso da população aos produtos farmacêuticos, acompanhando o crescimento do comércio eletrônico no país.
