A Justiça da Paraíba autorizou um homem com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa e impede que o paciente seja preso, investigado ou tenha as plantas apreendidas durante o tratamento.
A medida estabelece que o cultivo é destinado apenas ao uso pessoal e terapêutico, sendo proibida qualquer forma de comercialização ou utilização para fins recreativos.
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Segundo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), o paciente apresenta um quadro ortopédico grave, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. De acordo com o histórico médico apresentado à Justiça, tratamentos convencionais, incluindo medicamentos e cirurgia, não foram suficientes para controlar as dores.
Diante desse cenário, a equipe médica indicou o uso de óleo derivado da cannabis como parte do tratamento.
Embora já possuísse autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento, o paciente alegou não ter condições financeiras de custear a importação. Por esse motivo, a Defensoria argumentou que o cultivo da planta era a única alternativa para garantir a continuidade da terapia.
Com a decisão, o homem está autorizado a adquirir sementes, cultivar a planta, realizar a colheita, a secagem e a extração do óleo, exclusivamente para seu tratamento médico.
