Fábrica de gelo é interditada por irregularidades no Distrito Industrial de Guarabira

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A Agência Estadual de Vigilância interditou cautelarmente uma fábrica de gelo localizada no Distrito Industrial de Guarabira após identificar várias irregularidades. No local, a equipe de inspeção da agência reguladora constatou que a empresa produzia gelo para consumo humano de forma clandestina, em um ambiente altamente insalubre e sem nenhum tipo de licenciamento, colocando em risco a saúde dos consumidores. A ação resultou de uma busca ativa feita pela Agevisa/PB

Dentre as irregularidades estão a falta de licença ambiental para o uso de amônia, essencial no processo de refrigeração, e a ausência de licenciamento sanitário junto à Agevisa. Além disso, foram identificadas infrações à legislação sanitária, especialmente às normas do Ministério da Saúde e da Anvisa, que regulam as boas práticas de fabricação, a higiene na produção de alimentos e os requisitos sanitários para águas envasadas e gelo destinado ao consumo humano.

Segundo a Agevisa/PB, a fábrica interditada também estava em desacordo com as normas de rotulagem do produto gelo para dose (para consumo humano) e gelo em escamas; não apresentava fluxo de fabricação dos produtos, como estabelece a Portaria 326/97, e estava instalada numa estrutura física inadequada, com fios elétricos expostos, na iminência de causar curto-circuito, acidentes de trabalho e outros prejuízos aos funcionários do estabelecimento.

Outras irregularidades apontadas pela equipe de inspeção sanitária da Agevisa/PB têm relação com a ausência de Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais para produção de gelo (cubos e escama); ausência de Procedimento Operacional de controle do uso de amônia no processo de produção do gelo, e inexistência de Laudos de Controle de Potabilidade da água utilizada na fabricação do gelo e de Laudo Laboratorial de controle do produto acabado.

A equipe de inspeção da Agevisa também constatou que a fábrica interditada possui veículo de transporte e distribuição de gelo sem equipamento de congelamento e outro veículo com equipamento quebrado. Além disso, não dispõe de responsável técnico para gerenciar a produção do gelo.

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