A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou o afastamento da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) de suas funções parlamentares. A medida atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que argumenta que a vereadora estaria tentando “obstruir a investigação” em curso.
O Ministério Público Eleitoral ressaltou que as medidas cautelares impostas a Raíssa, como o uso de tornozeleira eletrônica, “não se mostram suficientes para impedir novas infrações penais, além de comprometer a investigação conduzida pela Polícia Federal”.
A decisão judicial destaca que o afastamento da vereadora da Câmara Municipal de João Pessoa é necessário para “garantir a ordem pública, econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”. A juíza também apontou que Raíssa parece não compreender a gravidade de seus atos e tem desrespeitado as decisões judiciais. Na última terça-feira (15), a vereadora participou de uma sessão da Câmara, onde utilizou a tribuna para comentar as investigações.
Além do afastamento, a Justiça Eleitoral proibiu Raíssa de frequentar órgãos públicos municipais de João Pessoa. Anteriormente, a vereadora, alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga aliciamento coercitivo de eleitores, teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares.