Nesta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, de forma unânime, pela perda do mandato da vereadora de João Pessoa, Raíssa Lacerda (PSB), em razão de sua desfiliação partidária. O processo julgava a perda do cargo eletivo após a saída da parlamentar do Avante.
Raíssa, que era suplente, assumiu o cargo deixado pelo falecimento do vereador Professor Gabriel em maio, vítima de complicações de um acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico.
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Tanto Raíssa quanto o Professor Gabriel foram eleitos pelo Avante, mas a vereadora deixou a legenda durante a janela partidária deste ano. A defesa de Raíssa argumentou que, mesmo sem estar filiada ao Avante, ela ainda teria o direito de ocupar a vaga. No entanto, essa tese foi contestada pelos suplentes Renato Martins e Moisés Alvino, ambos do Avante.
O procurador-regional eleitoral, Renan Paes Felix, posicionou-se a favor da contestação de Renato Martins, destacando que, conforme o entendimento do Ministério Público Eleitoral, a mudança de partido por parte de Raíssa não se enquadra na janela partidária, uma vez que ela não ocupava cargo efetivo e, portanto, não teria o mandato garantido.
O relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar, seguiu o mesmo raciocínio, e seu voto foi acompanhado por todo o plenário. Assim, o vereador Renato Martins assumirá a vaga deixada por Raíssa, embora ela ainda possa recorrer da decisão.
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