Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido segue até 20 de agosto.
A solicitação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
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O voto em trânsito é permitido para municípios que sejam capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorre para outro município dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Já em outro estado, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Além de quem estará em viagem no dia da eleição, a legislação também permite a transferência temporária do local de votação para outros públicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades socioeducativas, militares e agentes de segurança em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
O objetivo da medida é ampliar o acesso ao voto e garantir o exercício do direito eleitoral mesmo fora do domicílio de origem.
