ELEIÇÕES: Saiba qual documento pode ser apresentado para votar

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Quem tiver perdido ou esquecido de levar o título de eleitor poderá votar utilizando algum documento que tenha foto para identificação. A 11 dias das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que as pessoas aptas a votar podem se identificar à mesária ou ao mesário, mesmo sem o documento eleitoral em mão.

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Mas todo eleitor tem que apresentar documento oficial com foto para a identificação ou título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa.

São 155 milhões de eleitores aptos a votar, em 5.569 municípios, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.

O 1º turno e o 2º turno do pleito ocorrem nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (no horário de Brasília).

“A Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação”, afirma o TSE.

Para isso, o eleitor deverá apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto, ou o título de eleitor digital, desde que nele conste a foto. Nesse caso, a imagem só aparece quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

Para quem for votar com o título de eleitor em versão física, também é necessário apresentar no momento da identificação um documento oficial com foto na seção eleitoral.

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Veja quais são os documentos aceitos na hora de votar

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
  • Passaporte
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • e-Título (com foto)

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