Todos os candidatos a prefeito e vereador dos 5.568 municípios brasileiros e seus partidos políticos têm até este sábado, 5, para a realização de suas campanhas eleitorais.
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Pelos próximos cinco dias, estão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais, que devem ser encerradas às vésperas do primeiro turno, no domingo, 6 de outubro.
No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
O calendário de prazos para as campanhas não deve ser confundido, contudo, com o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão. Iniciada no dia 30 de agosto, a propaganda na TV e no rádio termina nesta quinta-feira, 3.
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As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as normas para a realização da propaganda eleitoral. A normativa estabelece como podem ser realizadas atividades públicas, a confecção e distribuição de material eleitoral.
Neste ano, com a predominância do debate político na internet e o fenômeno da desinformação, trouxe novas regras quanto ao uso da inteligência artificial (IA) e à realização de lives eleitorais.
Todas as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador devem realizar a campanha dentro dessas regras previstas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, os candidatos, seus partidos, coligações e federações ficam sujeitos a penalidades, como multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A resolução do TSE também atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral para garantir o bom andamento das eleições e o respeito às normas.
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A campanha eleitoral poderá ser retomada nas 103 cidades que podem ter segundo turno. Nesse período, os candidatos a prefeito também terão espaço obrigatório nas emissoras entre os dias 11 e 25 de outubro, dois dias antes da votação, marcada para o 27 de outubro.
Diferentemente do primeiro turno, os dois candidatos à prefeitura dessas cidades com mais de 200 mil eleitores terão direito a dois blocos de 10 minutos para propaganda na TV e no rádio.
Na televisão, o horário eleitoral obrigatório será veiculado das 13h às 20h30. No rádio, será das 7h às 12h. As campanhas também terão direito a 42 minutos em inserções na programação dessas emissoras.
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