A operação Grão de Areia foi deflagrada, na manhã desta sexta-feira (25), pela Polícia Federal para combater a extração ilegal de areia no Estado da Paraíba. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nas cidades de Carpina/PE e Tracunhaém/PE.
A Carta Magna considera os recursos minerais, inclusive aqueles localizados no subsolo, como bens da União (art. 20, IX). Dentre esses minérios da União, destaca-se a areia, que é um dos recursos mais relevantes para a indústria da construção civil.
Segundo matéria do UOL, são cerca de 40 a 50 bilhões de toneladas de areia usadas por ano no mundo, conforme estimativas das Nações Unidas em 2019.
“Para dar conta do rápido crescimento urbano e de tantas outras aplicações, a mineração de areia em várias regiões do mundo vem numa velocidade maior do que sua capacidade de renovação, resultando em profundos impactos ambientais e numa corrida ilegal pelos grãos que valem ouro em pelo menos 70 países, entre eles o Brasil. A situação ainda é ignorada pela maioria dos gestores, mas já chama a atenção de cientistas e da ONU”(https://institutominere.com.br/blog/areia-um-dos-recursos-minerais-mais-valiosos-do-mundo).
Donos de areeiros clandestinos extraem e vendem o minério e, após o esgotamento da reserva, abandonam a área e a deixam totalmente degradada. Não pagam royalties, taxas, impostos, ou seja, praticamente não tem custo. Pagam apenas o aluguel da máquina, se não for o dono, e a diária do operador ou do ficheiro.
Tais empresários atuam extraindo e comercializando areia sem autorização específica da Agência Nacional de Mineração e do órgão ambiental estadual, no caso a SUDEMA. Vendem a carrada de areia extraída ilegalmente por um valor bem menor, desestimulando o comércio lícito, já que prejudicam quem vende legalizado, ante a concorrência desleal.
Além dos donos dos areeiros, ficheirose operadores de máquinas, os caçambeirostambém podem ser indiciados por usurpação de matéria-prima da União e crime ambiental.
Os alvos são acusados de promover extração ilegal de areia no Estado da Paraíba, especificamente em Pedras de Fogo/PB.
As condutas praticadas configuram os crimes previstos nos artigos 55 da Lei 9.605/98 e 2º da Lei 8.176/91, somados os crimes podem chegar a até 6 anos de detenção, no decorrer das buscas outros delitos podem surgir como falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
