Um homem foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba a quatro anos de reclusão e um ano de detenção por crimes de contrabando e posse ilegal de munição. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal e estabelece o início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a condenação por contrabando se refere à venda ilegal de cigarros eletrônicos importados, prática proibida pela Anvisa no Brasil. As investigações apontaram que o réu realizava as vendas por meio de um perfil no Instagram e contatos telefônicos. Parte dos produtos foi encontrada em um bar de Campina Grande (PB) pertencente ao pai do condenado, em maio de 2024.
Uma nova apreensão foi realizada em setembro do mesmo ano, quando a Polícia Federal cumpriu mandado de busca na residência do homem. No local, foram apreendidas 496 unidades de cigarros eletrônicos vindos, em sua maioria, da China e do Paraguai, além de uma munição calibre .22, cuja posse não era autorizada.
Segundo o MPF, o princípio da insignificância não foi aplicado devido ao contexto de contrabando e ao risco potencial da munição encontrada.
A decisão, segundo o órgão, reforça o compromisso da Justiça Federal no combate ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos, considerado uma ameaça à saúde pública, e ao uso de plataformas digitais para práticas criminosas.
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