A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, da comarca de Patos, por divulgar vídeos íntimos e ameaçar sua ex-companheira. O caso foi analisado pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, no julgamento da Apelação Criminal.
O homem foi acusado de cometer crimes previstos no Código Penal, nos artigos 147 (ameaça) e 218-C, § 1º (divulgação de cena com conteúdo sexual). Inconformado com o término do relacionamento, ele publicou nas redes sociais um vídeo íntimo da ex-companheira em julho de 2022, como forma de vingança.
A pena estabelecida foi de dois anos de reclusão e um mês de detenção, a serem cumpridos em regime aberto. A defesa recorreu, alegando falta de provas, mas o Tribunal rejeitou o recurso. “Na hipótese, restou claro que o réu ameaçou a vítima e divulgou vídeo com conteúdo sexual da ofendida. Desta maneira, inadmissível falar em ausência de provas para a condenação”, afirmou o relator.
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