O réu Gustavo José Pereira Dias foi condenado a 16 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato do lutador de Artes Marciais Mistas (MMA) Herisson da Silva Medeiros. A sentença foi proferida pela juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo (Região Metropolitana de João Pessoa), Thana Michelle Carneiro Rodrigues. A decisão aconteceu no final do julgamento realizado, por volta das 20h dessa quinta-feira (8). O segundo réu envolvido no homicídio, Igor Matheus Feitosa Lopes, será levado à Júri Popular no dia 29.
“Em respeito à soberania dos veredictos emanados do Tribunal Popular do Júri, impõe-se a condenação do réu quando o Conselho de Sentença, repelindo as teses defensivas, entende ser o acusado responsável pelos delitos do homicídio qualificado e corrupção de menores”, destaca a magistrada, em parte de sua sentença.
No início do julgamento, o Ministério Público trouxe novas informações relacionadas ao procedimento de ato infracional de um menor, que também está envolvido no caso. Esse foi o motivo do desmembramento do julgamento, em relação ao réu Igor Matheus Feitosa Lopes.
Segundo os autos, o crime aconteceu no dia 1º janeiro de 2015, na Rua Mar Vermelho, no Bairro de Intermares. Com esse fato novo, a magistrada deferiu o adiamento do julgamento em relação a Matheus Feitosa. Conforme denúncia, a vítima estava na orla da Praia de Intermares, Bairro de Cabedelo com alguns familiares e, por volta das 3h, saiu para deixar seus pais em sua casa, retornando a orla, uma vez que ocorriam festividades de réveillon. No retorno, ao passar por um terreno abandonado, a vítima teria tropeçado em três pessoas que estavam agachadas, fazendo uso de entorpecente, sendo estes os dois réus e um menor.
Com o tropeço, o denunciado Gustavo José Ferreira Dias teria se levantado e sacado de uma arma, instante em que foi empurrado pela vítima. Em seguida, Igor Matheus e o menor gritaram “atira, atira”, ordem que foi seguida por Gustavo José, que atirou quatro vezes contra Herisson da Silva. Assim, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Igor Matheus, junto com o menor, teriam instigado, induzido, incentivado o acusado Gustavo José a efetuar os disparos de arma de fogo, causando a morte da vítima.
Na pronúncia a juíza diz que os réus tiveram a intenção de matar Herisson da Silva Medeiros, quando realizaram disparos de arma de fogo contra a vítima. “Pronuncio os réus Igor Matheus Feitosa Lopes e Gustavo José Pereira Dias, ambos qualificados nos autos, a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, como incursos nas penas do artigo l2l, parágrafo 2°, inciso ll e IV, do Código Penal (homicídio qualificado) e no artigo 244-B da Lei 8.069/90 (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos).