TJPB mantém lei sobre repasse do couvert artístico a músicos

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a validade da Lei Estadual nº 13.652/2025, que determina que o valor do couvert artístico em bares, restaurantes e casas de shows seja repassado integralmente aos músicos ou grupos que se apresentam.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) após pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fenahores) para suspender a norma. O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, entendeu que não há risco de prejuízos graves aos estabelecimentos e que a lei não compromete a atividade principal dos negócios.

A legislação também prevê que convenções ou acordos coletivos podem autorizar a retenção de até 20% do valor arrecadado, destinada ao pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.

Essa não é a primeira vez que a Justiça se posiciona a favor da medida. Em outra ação, movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/PB), o TJPB também decidiu pela manutenção da lei.

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