O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública ambiental contra uma construtora e a Prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa, solicitando a demolição de 93 centímetros de um prédio construído acima do limite de altura permitido pela chamada Lei do Gabarito. O órgão também pede o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
O edifício fica no bairro de Formosa. De acordo com a ação, o projeto previa uma altura de 14,50 metros no trecho analisado, mas a construção chegou a 15,43 metros, ultrapassando o limite estabelecido para a área da orla.
Segundo o Ministério Público, a construtora apresentou justificativas técnicas para a diferença, relacionadas à instalação do sistema de drenagem da água da chuva, às estruturas entre o teto e o forro e à necessidade de caimento do contrapiso. A empresa também alegou que não houve criação de novos pavimentos, unidades autônomas ou aumento da área vendável.
A construtora teria solicitado uma solução administrativa que permitisse regularizar a situação mediante o pagamento de uma sanção financeira, sem alterações físicas no prédio. O Ministério Público, porém, rejeitou essa possibilidade.
O que diz a construtora
Em nota, o Grupo Massai, responsável pelo empreendimento, afirmou que a diferença de 93 centímetros identificada pela Prefeitura decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do edifício e ao acréscimo decorrente da pavimentação pública.
A empresa declarou ainda que a readequação representa cerca de 1% da área do empreendimento e que não resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização.
O grupo também informou que apresentou justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou o processo de atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização. Segundo a empresa, há diálogo com a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba em busca de uma solução administrativa.
A construtora afirmou discordar de intervenções estruturais e que apresentará argumentos técnicos e jurídicos para defender uma avaliação proporcional às características do edifício e em conformidade com a legislação. A empresa acrescentou que continuará colaborando com as autoridades para concluir a regularização do empreendimento.
Prefeitura de Cabedelo afirma que obra é fiscalizada
Em nota, a Prefeitura de Cabedelo informou que a Secretaria de Ocupação do Solo analisou e aprovou a documentação do empreendimento do Grupo Massai, considerando os parâmetros legais de gabarito.
Segundo a administração municipal, a execução da obra continua sendo fiscalizada para verificar a conformidade com o projeto aprovado e as normas vigentes.
A Prefeitura ressaltou que o Habite-se, documento que atesta a regularidade da construção e permite sua ocupação, só será concedido se todas as exigências legais forem cumpridas. Caso sejam identificadas irregularidades, elas deverão ser corrigidas antes da emissão do documento.
MP pede suspensão do Habite-se e prazo para adequação
Na ação, o Ministério Público solicita que a Prefeitura não emita o Habite-se integral enquanto persistir a irregularidade. Caso o documento já tenha sido concedido, o órgão pede que seus efeitos sejam suspensos, conforme decisão judicial.
O MP também requer que a construtora seja impedida de entregar unidades para ocupação sem um Habite-se válido e eficaz, além de não permitir o uso da parte considerada irregular.
Se a Justiça acolher os pedidos, a empresa deverá apresentar um projeto executivo de adequação no prazo de 30 dias. Após a aprovação do projeto, a ação prevê 90 dias para a conclusão das intervenções, sob acompanhamento do município.
Parecer técnico prevê demolição parcial
O documento apresentado pelo Ministério Público cita um parecer técnico do próprio órgão que considera viável realizar uma demolição parcial do edifício, restrita aos elementos do último pavimento que ultrapassam o limite de altura permitido.
A proposta é preservar as partes regulares do empreendimento e remover somente o excedente identificado, mediante a elaboração de um projeto técnico e a execução segura das intervenções.
O caso será analisado pela Justiça, que deverá decidir sobre os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
