Lei garante vagas para gestantes e crianças de colo na PB

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A Paraíba passará a garantir vagas de estacionamento exclusivas para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (4) pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial.

A Lei nº 13.816 determina que estabelecimentos públicos e privados ofereçam vagas devidamente sinalizadas. No caso de locais de pequeno porte, ao menos uma vaga deve ser reservada.

Para utilizar o benefício, será necessário um adesivo de identificação emitido pela autoridade de trânsito, com validade de dois anos — prorrogável por mais um.

O descumprimento da norma poderá gerar multa diária de R$ 500 aos estabelecimentos. A lei entra em vigor em novembro, 90 dias após sua publicação.

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