A partir de 21 de dezembro, todas as empresas paraibanas que prestam serviços públicos ou essenciais, como bancos e outras instituições financeiras, serão obrigadas a oferecer atendimento presencial para quem quiser contratar ou cancelar produtos e serviços.
A nova regra quer acabar com as dificuldades impostas ao cliente que deseja fazer um cancelamento.
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A medida foi garantida pela Lei 13.421/2024, proposta pelo deputado Wallber Virgolino e sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino. A lei, que já foi publicada no Diário Oficial do Estado, determina que as empresas devem oferecer atendimento direto e pessoal em seus estabelecimentos para permitir que o cliente cancele ou contrate qualquer serviço de forma prática.
De acordo com o deputado Wallber Virgolino, muitas empresas dificultam o cancelamento ao oferecer apenas uma opção, como telefone ou internet, o que pode resultar em mal atendimento, espera longa e até cancelamento de horários, fazendo com que o cliente desista de cancelar o contrato.
Caso uma empresa não cumpra a nova lei, poderá receber uma multa de cerca de R$ 3,3 mil. A expectativa é que a medida garanta mais facilidade e respeito aos direitos dos consumidores paraibanos.
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