A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, redimensionou a pena de um homem que foi condenado por ofender sua própria irmã com injúrias homofóbicas. O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a homofobia é uma forma de racismo. Por isso, a injúria homofóbica é tratada como injúria racista qualificada.
Segundo os documentos do processo, a situação começou com uma discussão entre o irmão e a irmã, motivada por divergências familiares. A vítima, que é filha adotiva, foi agredida verbalmente quando o acusado afirmou que filhos adotivos não têm os mesmos direitos que filhos biológicos. Em seguida, ele passou a ofendê-la com insultos como “sapatão” e “chupa charque” e a ameaçou, insinuando que poderia fazer algo grave contra ela. A irmã procurou a Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência.
Durante o interrogatório, o acusado confessou as ofensas.
O caso foi inicialmente julgado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. O homem foi condenado a 1 ano e quatro meses de reclusão, mas a pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, que incluem a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
O desembargador decidiu ajustar a pena, compensando a confissão do acusado com a gravidade do ato. A pena foi então reduzida para 1 ano e 20 dias de reclusão, além de 24 dias-multa.