A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), realizou, nesta quarta-feira (12), uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal que resultou na autuação de quatro casas de carnes de Campina Grande. Durante a ação, foram apreendidos, em três locais, um total de 150 quilos de queijos supostamente do tipo mozarela sem que tivessem qualquer selo de inspeção, tornando-os clandestinos, fato este que estava colocando em risco a saúde dos consumidores
De acordo com o MP-Procon, as quatro empresas apresentaram irregularidades como ausência de Selo de Inspeção Municipal Sanitário em produtos de origem animal, muitos deles sem nenhuma identificação; ausência de precificação nos produtos expostos à venda; inexistência de certificado do Corpo de Bombeiros; não disponibilização de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e acessível e, por fim, falha na precificação dos produtos expostos à venda.
O MP-Procon reforça que produtos de origem animal devem possuir selo de inspeção municipal, estadual ou federal para garantir qualidade e segurança ao consumidor. As três empresas foram autuadas por não precificar os produtos expostos à venda, descumprindo normas do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Federal nº 5.903/2006, que exigem informações claras sobre preços e características dos itens.
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Segundo o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, a fiscalização busca atestar a adequação dos espaços físicos dos estabelecimentos comerciais e os métodos de armazenamento e fornecimento dos produtos de origem animal aos consumidores, de acordo com regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
“A comercialização segura de alimentos é um direito básico do consumidor e um dever legal do fornecedor, havendo que se ter em mente que a saúde e a segurança são pilares inafastáveis da relação consumerista, em especial no comércio varejista de produtos de origem animal para consumo humano, configurando prática abusiva, de acordo com o CDC, a sua inserção em desacordo com as normas regulamentares”, complementou o diretor.
As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
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