Impulsionamento de campanha pode cassar candidatura de Fábio Andrade em eleição da OAB-PB

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O advogado Luiz Pereira, candidato ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), apresentou ontem (15) uma representação à Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) questionando o uso de práticas de impulsionamento nas redes sociais pelo ex-procurador-geral da Paraíba, Fábio Andrade Medeiros, durante a campanha.

A denúncia levanta a suspeita de que Fábio teria promovido publicações patrocinadas em um portal de notícias nos dias 14 e 15 de setembro de 2024. De acordo com a denúncia, essas ações teriam favorecido a candidatura ao alcançar um público estimado entre 500 mil e 1 milhão de pessoas.

A perícia técnica anexada à representação confirma o impulsionamento e que isso contraria a Resolução 03/2024, que regula o processo eleitoral para o Quinto Constitucional e proíbe qualquer forma de propaganda paga, incluindo redes sociais e portais de notícias.

Segundo a Comissão Eleitoral da OAB, para campanhas no Quinto Constitucional, são proibidos os impulsionamentos de conteúdo em plataformas digitais e outros meios que impliquem em custos para promover a visibilidade das candidaturas.

Essas restrições tentam prevenir o abuso de poder econômico e a manipulação desleal das campanhas eleitorais, além de garantir a equidade entre os candidatos.

O documento ainda estabelece que, em casos de infração, podem ser aplicadas sanções severas, incluindo a interrupção imediata das publicações patrocinadas, multa e até mesmo a cassação da candidatura do infrator.

Luiz Pereira solicitou também que a Comissão Eleitoral conduza uma investigação detalhada sobre os prejuízos causados aos demais candidatos após o impulsionamento e que o órgão tome as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das regras, o que pode incluir a cassação do registro de candidatura de Fábio Andrade Medeiros, caso as irregularidades sejam confirmadas.

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