Caixa começa a pagar FGTS retido de trabalhadores do saque-aniversário

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A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada por meio da Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão pagos, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Pagamento em duas etapas

Os valores serão liberados em duas fases. A primeira começa nesta segunda-feira (29), com pagamento de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nessa etapa, a estimativa é de liberação de R$ 3,9 bilhões.

A segunda fase ocorrerá a partir de 2 de fevereiro de 2026, com o pagamento do saldo restante para quem tem direito a valores superiores a R$ 1.800. Os depósitos serão feitos de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático

Os pagamentos serão feitos automaticamente, sem necessidade de solicitação. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o dinheiro nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação do Cartão Cidadão e senha. Em alguns casos, também será possível usar biometria.

Quem não pode sacar

Não poderão sacar os valores trabalhadores que tenham:

  • saldo comprometido com empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
  • contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.

Nessas situações, o valor permanece retido.

Quem tem direito

Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado no período previsto, desde que possuam saldo disponível no FGTS.

A liberação vale para casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, é possível sacar até 80% do saldo.

Como consultar

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato, os valores aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o saldo total fica retido, sendo liberada apenas a multa rescisória. Essa regra foi flexibilizada de forma excepcional pela medida provisória.

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