A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba decidiu excluir dos seus quadros um advogado investigado e condenado por participação em um esquema de comercialização de alvarás judiciais falsos expedidos por uma vara judicial do Sertão paraibano.
A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB-PB e teve como base uma investigação policial que apontou o envolvimento do profissional em fraudes relacionadas à emissão e utilização de documentos judiciais falsificados.
Segundo as apurações, o advogado recebeu 15 alvarás fraudulentos contendo assinatura falsificada de um magistrado. Os documentos estavam vinculados a processos nos quais ele não possuía qualquer atuação profissional.
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De acordo com o processo disciplinar, o esquema movimentou R$ 123.976,53 entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017. As investigações indicam que os valores obtidos por meio das fraudes foram posteriormente repassados ao servidor público apontado como responsável pela falsificação dos alvarás.
As provas analisadas incluíram interceptações telefônicas, movimentações bancárias e outros elementos reunidos durante a investigação. O advogado também foi condenado na esfera criminal, em primeira e segunda instâncias, pelo crime de peculato em concurso com funcionário público.
Ao julgar o caso, a OAB-PB destacou que a responsabilidade disciplinar da advocacia possui autonomia em relação ao processo criminal e não depende do trânsito em julgado da ação penal para a adoção de sanções administrativas.
Na decisão, o Conselho Pleno concluiu que a conduta atribuída ao profissional é incompatível com o exercício da advocacia e configura inidoneidade moral, requisitos que justificam a exclusão definitiva dos quadros da entidade.
A medida representa a penalidade mais severa prevista no Estatuto da Advocacia e impede o profissional de exercer regularmente a atividade advocatícia enquanto permanecer a decisão de exclusão.
