A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais benefícios do país, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Já aposentados e pensionistas do INSS tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário:
• Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano;
• Aposentados e pensionistas;
• Trabalhadores em licença-maternidade;
• Empregados afastados por doença ou acidente.
O mês em que o trabalhador atuar por 15 dias ou mais é considerado como mês completo para o cálculo do benefício.
Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao período trabalhado e deve ser incluído na rescisão. Já quem é demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional.
A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. No entanto, se houver mais de 15 faltas não justificadas no mês, esse período pode ser descontado do cálculo do benefício.
Tributação
A tributação do décimo terceiro ocorre somente na segunda parcela. Sobre o valor incidem:
• Imposto de Renda;
• INSS;
• FGTS (no caso do empregador).
A primeira parcela é paga sem descontos. Os valores referentes ao décimo terceiro devem ser informados em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
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