Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar, desde 1º de janeiro, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal. A entrega é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio de 2026.
A DASN-Simei informa o faturamento obtido ao longo do ano anterior e é fundamental para manter o CNPJ regular. Mesmo quem não teve faturamento em 2025 precisa enviar a declaração. O mesmo vale para quem deu baixa no CNPJ no último ano, devendo declarar os rendimentos obtidos antes do encerramento das atividades.
Quem perder o prazo está sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente no envio fora do prazo e, se pago em até 30 dias, a multa cai pela metade, ficando em R$ 25.
Outro ponto de atenção é o limite de faturamento do MEI, fixado em R$ 81 mil por ano. Quem ultrapassou esse valor precisa fazer o desenquadramento da categoria e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, o microempreendedor também deve verificar se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. Essa obrigação depende das regras da Receita Federal, como o limite de rendimentos tributáveis. O prazo do Imposto de Renda costuma começar em março, mas as regras para 2026 ainda não foram divulgadas.
Como fazer a DASN-Simei
O envio é simples e feito pela internet. Basta acessar o site da Receita Federal, informar o CNPJ, selecionar o ano de referência (2025), preencher o valor da receita bruta, informar se teve funcionário, conferir os dados, transmitir a declaração e guardar o recibo.
Caso o MEI perceba algum erro após o envio, é possível corrigir as informações por meio da declaração retificadora, acessando novamente o sistema e escolhendo essa opção.
Manter a declaração em dia evita multas e garante a regularidade do negócio, permitindo que o MEI comece o ano sem pendências com o Fisco.
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