O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (18), pela inconstitucionalidade da Lei nº 9.771/2012, que obrigava supermercados e outros estabelecimentos comerciais da Paraíba a fornecer embalagens gratuitas aos consumidores.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, argumentou que a norma impunha um custo desnecessário às empresas e violava o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição. Segundo ele, a gratuidade das embalagens não é essencial para proteger o consumidor, já que não há situação de vulnerabilidade que justifique a medida.
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Toffoli, com exceção de Edson Fachin e Flávio Dino, que defenderam a manutenção da lei, mas com ressalvas.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que alegou que a lei incentivava a produção de resíduos sólidos e feria a liberdade econômica.
O Governo da Paraíba e a Assembleia Legislativa defenderam a constitucionalidade da norma, destacando que ela garantia acesso gratuito a embalagens para consumidores de baixa renda e permitia o uso de alternativas sustentáveis, como sacolas biodegradáveis.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pelo fim da exigência, reforçando que a lei contrariava os princípios da liberdade econômica.
Com a decisão, os estabelecimentos comerciais na Paraíba não são mais obrigados a fornecer embalagens gratuitamente.
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