O prefeito Cícero Lucena assinou decreto que cria um procedimento simplificado para o licenciamento urbanístico de construções de baixo impacto na capital. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24) e institui o chamado “rito declaratório”, que permite a emissão do alvará de construção de forma digital, por meio da plataforma da Prefeitura.
Com a nova regra, poderão utilizar o modelo simplificado imóveis e intervenções de pequeno porte, como habitações unifamiliares e bifamiliares, conjuntos multifamiliares de até 350 metros quadrados ou no máximo seis unidades, construção de muros, instalação de canteiros de obras e estandes de vendas, usos institucionais de pequeno porte e demolições.
Para obter o alvará, será necessário validar eletronicamente a titularidade do imóvel, apresentar as declarações de responsabilidade técnica, formalizar o aceite das partes envolvidas e pagar as taxas exigidas. O decreto também determina que a responsabilidade pelas informações prestadas será do proprietário, do possuidor e dos profissionais técnicos, podendo haver sanções administrativas, civis e criminais em caso de dados falsos ou omissões.
O rito declaratório não poderá ser utilizado em imóveis localizados em áreas tombadas, zonas de proteção ambiental, faixa da orla marítima ou em locais que estejam em processo de desapropriação. A expectativa é que a medida reduza a burocracia e agilize a liberação de obras de menor impacto urbanístico na cidade.
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