O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou com vetos a Lei nº 13.889, que determina a divulgação obrigatória da lista de material escolar pela internet em todas as instituições de ensino da educação básica, públicas e privadas. A medida, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado.
Segundo a lei, as escolas deverão disponibilizar as listas em formato de fácil leitura e acesso gratuito em páginas eletrônicas ou outros meios digitais. Também será possível solicitar uma versão impressa nas secretarias.
O que deve constar na lista:
• itens exigidos, com a quantidade por aluno;
• série ou etapa de ensino correspondente;
• previsão de uso pedagógico dos materiais (quando aplicável);
• advertência sobre a proibição de itens de uso coletivo ou de responsabilidade da escola, conforme o Código do Consumidor.
A divulgação deve ocorrer com 45 dias de antecedência ao início do ano ou semestre letivo, sob fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor.
O governador vetou apenas o trecho que previa multas e advertências às escolas em caso de descumprimento, justificando que já existem normas federais e do Código do Consumidor que regulam esse tipo de penalidade.
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