Já está em vigor a Lei 14.713/2023, que proíbe a guarda compartilhada de filhos quando houver risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro, tem como objetivo garantir o melhor interesse e a segurança da criança ou adolescente.
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A lei altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, estabelecendo que, antes da audiência de conciliação, o juiz deve questionar as partes e o Ministério Público sobre a existência de risco de violência. Caso haja indícios, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pelas agressões.
A Defensoria Pública do Ceará considerou a mudança uma vitória para as mulheres e crianças vítimas de violência, destacando que a guarda compartilhada obrigatória mantinha o contato frequente entre a vítima e o agressor, gerando nova forma de violência psicológica.
Segundo a defensora Michele Camelo, a nova legislação “traz a possibilidade de uma guarda unilateral para que a mulher não precise da autorização do agressor para decisões cotidianas sobre o filho”.
Pesquisas da própria Defensoria revelam que, em muitos processos de família, a violência doméstica acaba sendo ignorada ao longo da tramitação judicial, o que reforça a importância da nova lei para proteger mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade.
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