A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social terá prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade às seguradas. Caso o período seja ultrapassado, o pagamento deverá ser liberado automaticamente.
A medida está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e busca acelerar o acesso ao benefício para mulheres que precisam do auxílio durante o afastamento.
Pela nova regra, a concessão poderá ocorrer de forma imediata e provisória, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após a conclusão da avaliação, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito da segurada seja confirmado, ou ser interrompido imediatamente se houver irregularidades ou ausência dos critérios exigidos.
A legislação também estabelece que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos pelas beneficiárias, exceto em situações de má-fé comprovada.
Segundo o governo federal, a mudança tem como objetivo reduzir a demora nos processos e garantir maior segurança financeira às mães durante o período de licença.
