O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Leonardo Quintans, afirmou que a possibilidade de celebração de acordos em casos de descumprimento da Lei do Gabarito na orla paraibana dependerá de análise técnica detalhada sobre o impacto ambiental causado pelas irregularidades. Segundo ele, quando o dano for considerado “ínfimo”, a compensação ambiental pode ser mais vantajosa para o interesse público do que a demolição de edificações.
De acordo com Quintans, cada caso será analisado individualmente, com base em critérios científicos previamente estabelecidos. A avaliação leva em conta não apenas o impacto ambiental, mas também aspectos urbanísticos, econômicos e sociais envolvidos. Em situações em que os estudos técnicos indiquem que o dano é de pequena monta, alternativas como compensação ambiental ou readequação do projeto podem ser adotadas.
“Cada caso é um caso que será analisado dentro dos critérios científicos. Se, dentro desses critérios, o dano ambiental é de uma monta pequena e é mais vantajoso para o interesse público a compensação do que a demolição, por exemplo, isso será considerado. É possível readequar o projeto? Então vamos readequar. É possível demolir a área que ultrapassou o gabarito? Então vamos demolir. Mas, no caso de dano ínfimo, é preciso avaliar se a demolição é razoável ou se a compensação atende melhor ao interesse público”, afirmou o procurador-geral em entrevista à TV Cabo Branco.
Quintans destacou ainda que o interesse público envolve um conjunto de fatores, como a defesa do meio ambiente, a proteção dos direitos dos consumidores e o desenvolvimento econômico da cidade. Segundo ele, todas essas variáveis precisam ser analisadas de forma equilibrada antes de qualquer decisão.
O procurador-geral explicou também que a iniciativa para a celebração de eventuais acordos parte do chamado “promotor natural”, responsável pelo caso. Esse promotor pode, se necessário, solicitar o apoio técnico de uma comissão especializada criada no âmbito do MPPB para auxiliar na análise de conflitos urbanísticos e ambientais.
“A decisão de cada promotor é adotada com base em critérios técnicos e científicos pré-estabelecidos”, reforçou Leonardo Quintans.
A declaração ocorre em meio a debates sobre empreendimentos na orla da Paraíba que extrapolaram os limites de altura previstos na legislação estadual, reacendendo discussões sobre fiscalização, responsabilização e alternativas jurídicas para situações já consolidadas.
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