MP estabelece regras para devolução de dinheiro de apostadores após fim das bets

Apostadores podem retirar voluntariamente os saldos até 5 de outubro; plataformas de apostas devem ficar indisponíveis a partir do dia 6.

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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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A Medida Provisória (MP) que proíbe o funcionamento das bets no país entrou em vigor após sua publicação, em 25 de setembro, e estabeleceu regras para a devolução dos valores que ainda estão nas plataformas de apostas. O governo federal estima que o montante a ser restituído seja de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.

Apostadores podem retirar saldo até 5 de outubro

Os apostadores já podem solicitar voluntariamente a retirada dos valores disponíveis nas contas das plataformas. O prazo termina às 23h59 do dia 5 de outubro.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis.

Repasses começam em 9 de outubro

Os repasses dos valores aos apostadores terão início em 9 de outubro. Em casos de dificuldade na devolução, a Caixa Econômica Federal poderá fazer a intermediação do processo.

Bancos e demais instituições de pagamento terão prazo de até sete dias para realizar as transferências para as contas dos apostadores.

Quem não retirar o dinheiro até 5 de outubro também terá direito à devolução

De acordo com o governo federal, os apostadores que não conseguirem resgatar os valores até o prazo estabelecido continuarão tendo garantias de que receberão o dinheiro de volta.

Nesses casos, as empresas de apostas deverão fechar o saldo individualizado de cada apostador pelo CPF e comunicar os bancos responsáveis pelo pagamento.

Dinheiro será devolvido para conta do próprio apostador

A restituição deverá ser realizada em uma conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a mesma conta bancária utilizada para enviar os recursos à plataforma de apostas.

Caso essa transferência não seja possível, o dinheiro será encaminhado para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. A instituição ficará responsável pela restituição dos valores sob supervisão do Ministério da Fazenda.

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