Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a contar com mais tempo para formalizar denúncia ou representação contra o agressor. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho.
Com a nova legislação, o prazo passa de seis para 12 meses, contados a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. A medida altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.
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Segundo o texto, a ampliação busca facilitar o acesso à Justiça em casos de violência doméstica, especialmente em situações marcadas por dependência econômica, vínculos afetivos, medo, vergonha ou trauma, fatores que muitas vezes dificultam a denúncia imediata.
A lei teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, aprovado pelo Senado em maio deste ano antes de seguir para sanção presidencial.
