A Justiça da Paraíba proibiu duas torcidas organizadas do Botafogo-PB de comparecer a eventos esportivos em todo o território nacional. A decisão, em caráter de urgência, também impede que integrantes utilizem, portem, exibam ou comercializem camisas, bandeiras, faixas e outros objetos que identifiquem as agremiações nas proximidades dos estádios.
A determinação foi dada pela juíza Adriana Lossio, da 9ª Vara Cível de João Pessoa, em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). As medidas permanecem em vigor até o julgamento definitivo do processo.
Segundo o Ministério Público, pelo menos 17 episódios graves de violência envolvendo as torcidas foram registrados entre 2023 e 2026. Os casos incluem confrontos, emboscadas, utilização de explosivos artesanais, coquetéis molotov, armas brancas e armas de fogo, inclusive em situações ocorridas fora dos dias de jogos do Botafogo-PB.
Na decisão, a magistrada considerou que os documentos apresentados pelo MPPB e relatórios de inteligência da Polícia Militar indicam risco à segurança coletiva. Também foram apontados descumprimentos de Termos de Ajustamento de Conduta firmados em 2023, principalmente relacionados ao cadastramento de integrantes das torcidas.
“Permitir que grupos envolvidos em reiterados ataques armados e emboscadas continuem a ostentar símbolos e atuar de forma organizada nas praças esportivas traduz risco intolerável à vida humana”, afirmou a juíza.
Além da proibição de participação em eventos esportivos, a decisão impede o uso de camisas, bonés, bandeiras, faixas, mastros e instrumentos musicais que identifiquem as torcidas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por ato, aplicada solidariamente às entidades e aos seus dirigentes.
A decisão também determina que a Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Federação Paraibana de Futebol (FPF) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sejam comunicadas para auxiliar na fiscalização e no controle de acesso aos estádios.
De acordo com a Justiça, a medida tem caráter cautelar e preventivo e busca preservar a segurança de torcedores e demais frequentadores dos eventos, especialmente durante a reta decisiva do Campeonato Brasileiro da Série C, que pode reunir grande público.
A magistrada ressaltou ainda que a decisão não impede o cidadão comum de frequentar partidas como espectador. A restrição é direcionada à atuação coletiva e ao comparecimento identificado dos grupos envolvidos nas ocorrências de violência.
