O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Flamengo que tentava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo sobre as indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019. A tragédia deixou dez jovens jogadores da base mortos.
O clube alegava que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento, era a verdadeira responsável pelo acidente, já que o material utilizado seria inflamável e não atenderia às normas de segurança. O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o Flamengo recorreu.
A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, rejeitou o argumento e afirmou que a tentativa do clube era apenas uma forma de transferir a responsabilidade para terceiros, o que não é permitido pela jurisprudência. Ela também destacou ser “inadmissível” que o Flamengo tente atribuir a culpa exclusivamente a outra parte.
Com a decisão, o Flamengo continua como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. Além das indenizações individuais e coletivas, as instituições pedem a interdição do centro de treinamento até que esteja totalmente seguro.
Relembre o caso
O incêndio aconteceu na madrugada de 7 de fevereiro de 2019, no alojamento da base do clube, que funcionava em contêineres. No momento da tragédia, 26 jovens estavam no local: dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.
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