A Justiça da Paraíba determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online Pixbet, Flabet e Bet da Sorte, operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo juiz João Lucas, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande.
Segundo a decisão, as plataformas permanecerão fora do ar até que a empresa comprove a adoção de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas.
Ação aponta falhas na proteção de menores
A medida foi concedida no âmbito de uma ação movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti.
Os autores alegam que as plataformas não possuem mecanismos suficientes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços por menores de idade.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram proteção integral às crianças e adolescentes. O juiz também citou a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), que estabelece o dever das plataformas digitais de impedir o acesso de menores a conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas.
Juiz cita facilidade de acesso por menores
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que menores de idade ainda conseguem acessar plataformas de apostas utilizando documentos de terceiros.
O juiz também mencionou a Portaria Interministerial nº 73/2026, editada pelos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que reforça a obrigação das empresas de apostas de adotar mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores e restringe publicidade voltada ao público infantojuvenil.
Empresa terá 48 horas para cumprir a decisão
A decisão determina que a Pixbet suspenda todas as suas plataformas no prazo de 48 horas após a intimação.
Para retomar as atividades, a empresa deverá comprovar à Justiça a implementação de medidas como:
- reconhecimento facial com prova de vida em cada acesso e operação financeira;
- verificação biométrica cruzada com bases oficiais;
- bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.
Multa pode chegar a R$ 100 milhões
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.
O magistrado também determinou a comunicação da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio das plataformas, além da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para adoção das providências cabíveis.
Até a publicação desta reportagem, a empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. não havia se manifestado sobre a decisão judicial.
