Justiça determina medidas contra esgoto nas praias de João Pessoa

Prefeitura, Cagepa e Sudema têm 30 dias para apresentar plano e conter despejo irregular na orla

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Água escura e com odor intenso foi observada em uma galeria pluvial no bairro de Tambaú — Foto: Renan Mesquita/reprodução
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A Justiça da Paraíba determinou que medidas urgentes sejam adotadas para conter o lançamento irregular de esgoto nas praias urbanas de João Pessoa. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (9) pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública.

A medida atende a uma Ação Civil Pública movida por uma entidade ambiental, que aponta degradação em trechos da orla, como Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa.

De acordo com o processo, há indícios de falhas no sistema de esgotamento sanitário, deficiência no tratamento de resíduos e omissão na fiscalização por parte dos órgãos responsáveis.

O magistrado considerou que os documentos apresentados indicam poluição recorrente, com potencial de causar danos à saúde pública, ao meio ambiente e à economia, especialmente no setor turístico.

Na decisão, o juiz destacou o risco imediato da continuidade do despejo de esgoto no mar, ressaltando que a exposição a águas contaminadas pode provocar doenças e comprometer o equilíbrio ambiental.

Plano de ação em 30 dias

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa, a Cagepa, a Sudema e o Governo da Paraíba apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de ação para interromper o lançamento de esgoto não tratado.

O plano deverá incluir cronograma de execução, além de medidas emergenciais de fiscalização, reparo e contenção de extravasamentos e ligações clandestinas.

Também foi estabelecido o reforço no monitoramento da qualidade da água, com coleta de amostras no momento do despejo, além da análise da qualidade da areia das praias.

Outra determinação é a reinstalação de placas informativas sobre a balneabilidade, com atualização semanal para orientar a população.

Restrição a novas construções

A decisão ainda proíbe a autorização de novas construções de grande porte e novas ligações à rede de esgoto em áreas da orla que não tenham capacidade comprovada de suporte.

Além disso, ficou definida a inversão do ônus da prova, cabendo aos entes públicos demonstrar que adotaram medidas eficazes para evitar os danos ambientais apontados.

O caso segue em tramitação e ainda será julgado no mérito.

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