Veja o que muda com a nova licença-paternidade no Brasil

Sancionada nesta terça-feira (31), legislação amplia benefício de forma gradual até 2029, inclui MEIs e trabalhadores informais e garante estabilidade no emprego

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Foi sancionada nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, além de criar o salário-paternidade e estender a proteção social a mais trabalhadores.


A ampliação será gradual: o afastamento passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chega a 20 dias em 2029. O benefício é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.


A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia o alcance para categorias que antes não eram contempladas, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.


Além disso, a lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.


Outro ponto relevante é a ampliação em um terço do período de licença em casos de crianças com deficiência, além da garantia do benefício para pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em situações de ausência materna ou falecimento de um dos genitores.


Salário-paternidade


A lei também cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o afastamento. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, nos moldes do salário-maternidade.


O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados com carteira assinada, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.


As medidas buscam promover maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e fortalecer o vínculo entre pais e filhos desde os primeiros dias de vida, alinhando o Brasil a práticas internacionais de proteção à infância e igualdade de gênero.

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