Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O teto do seguro-desemprego foi reajustado e passou a ser de R$ 2.518,65 a partir desta segunda-feira (12). A atualização segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou alta de 3,9%, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com o reajuste, o valor máximo do benefício aumentou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Já o piso do seguro-desemprego acompanha a correção do salário mínimo e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda vão dar entrada no pedido.

O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão sem justa causa. Com a nova tabela, o cálculo passa a funcionar da seguinte forma:

Para salário médio de até R$ 2.222,17, o trabalhador recebe 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior.
Para salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o valor corresponde a 50% do que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74.
Para salário médio acima de R$ 3.703,99, o valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício foi solicitado. O requerimento deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família, não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, além de cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido para cada solicitação.

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia do sétimo ao 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.

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