As pessoas que ainda possuem dinheiro depositado em plataformas de apostas eletrônicas, conhecidas como bets, têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar o resgate dos valores diretamente nos sites e aplicativos.
A partir desta terça-feira (6), as empresas deixam de operar no país, conforme o cronograma de implementação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
Mais de R$ 1,3 bilhão ainda aguardam resgate
Dados atualizados pelo Ministério da Fazenda nesta segunda-feira apontam que R$ 1,33 bilhão ainda aguardam resgate nas plataformas de apostas. O valor representa uma redução de R$ 775,6 milhões desde 26 de setembro.
O número de CPFs com saldo pendente também caiu no período. Foram 2,36 milhões de CPFs a menos, passando de 28,9 milhões para 26,54 milhões.
A recomendação é que os usuários acessem todas as plataformas nas quais possuem cadastro para verificar se há dinheiro disponível e solicitar a transferência para uma conta bancária.
Maioria dos saldos é inferior a R$ 25
Segundo os dados divulgados pelo Ministério da Fazenda, cerca de 92% das contas com saldo positivo possuem menos de R$ 10, enquanto mais de 96% têm menos de R$ 25.
Mesmo nos casos de valores baixos, a orientação é solicitar o resgate dentro do prazo.
Os recursos estão concentrados em uma parcela pequena das contas. Cerca de 1% delas reúne 80% de todo o dinheiro parado nas plataformas. Já 3,4% concentram 90% e 8,3% representam 96% dos recursos totais.
Um mesmo CPF pode possuir cadastro em diferentes plataformas de apostas.
O que acontece com o dinheiro após o prazo?
Quem não solicitar o resgate voluntário até as 23h59 desta segunda-feira não perderá automaticamente o dinheiro. Os valores restantes seguirão um cronograma de devolução por meio do sistema bancário.
Entre 7 e 8 de outubro, as plataformas deverão encaminhar às instituições financeiras a relação dos saldos remanescentes vinculados a cada CPF.
De 9 a 14 de outubro, os bancos ficarão responsáveis por realizar a devolução automática dos valores aos titulares das contas.
A partir de 14 de outubro, os recursos que não puderem ser restituídos por divergências ou impedimentos bancários serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo atendimento aos apostadores.
Confira o calendário
● Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para solicitar o saque voluntário nas plataformas;
● A partir de 6 de outubro: desativação dos sites e aplicativos de apostas;
● 7 e 8 de outubro: envio dos relatórios de saldos e CPFs aos bancos;
● 9 a 14 de outubro: processamento e devolução dos valores pelas instituições financeiras;
● A partir de 14 de outubro: transferência dos saldos não restituídos para a Caixa Econômica Federal.
